📜 Regulamento — Ponto Popular

"Gostar de política mostra quanto você realmente se importa!"

Art. 1º — Objeto

O Ponto Popular é uma plataforma cidadã que pontua políticos brasileiros de todos os cargos eletivos (vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) com base na avaliação popular dos projetos de lei e atos normativos.

Art. 2º — Quem avalia

Pessoa autenticada no portal, limitada à região do seu título de eleitor (município, estado ou Brasil, conforme a abrangência do projeto).

Cada pessoa dá uma nota por projeto (−10 a +10) e informa se aprova ou rejeita o projeto.

Art. 3º — Ponto Popular (PP)

O PP do projeto é a soma de todas as notas da região:

PP = Σ notas

AP Sim e AP Não contam apenas cabeça (quantidade de aprovações e rejeições).

Recalcula a cada nota nova.

Art. 4º — Autor do projeto

O(s) autor(es) listado(s) na Casa recebem o PP dividido igualmente desde a fase de análise:

Ponto do autor = PP / N autores

Relator, comissão-órgão e iniciativa do Executivo não entram no divisor, salvo se constarem como autor oficial.

Art. 5º — Voto do político (após a sessão)

VotoPP positivoPP negativo
Sim / Sancionou+PPleva o PP negativo
Não / Vetou−PP (penalizado)0
Falta sem isenção−PP (penalizado)0
Isenção deferida00

Não há prêmio por derrubar projeto mal avaliado — apenas ausência de punição.

Art. 6º — Executivo

Prefeito, governador e presidente só pontuam em projetos onde tenham poder de aprovar ou rejeitar (sanção, veto). Mesma tabela acima.

Art. 7º — Isenções válidas

  • Doença (atestado)
  • Doença grave de familiar (até 2º grau)
  • Óbito de familiar (janela de 8 dias)
  • Licença-maternidade
  • Licença-paternidade

Não isentam: missão oficial, inauguração, catástrofe, licença por interesse particular, evento de campanha.

Art. 8º — Origem dos dados

  • API da Câmara dos Deputados
  • API do Senado Federal
  • Assembleias e Câmaras Municipais (onde houver API)
  • Cadastro manual com revisão (quando não houver API)

Art. 9º — O que este site não é

  • Não é site oficial da Justiça Eleitoral
  • Não é pesquisa eleitoral registrada no TSE
  • Não é urna e não substitui o voto
  • Não recomenda candidato
  • Não aplica cassação de mandato (isso é Constituição)

Art. 10 — Condutas proibidas e proteção da plataforma

É expressamente vedado:

  • Uso de bots, scripts ou automações para criar contas, submeter avaliações, manipular notas ou simular interações de qualquer natureza;
  • Criação de contas múltiplas (multi-contas) para avaliar o mesmo projeto mais de uma vez;
  • Tentativa de acesso não autorizado a sistemas, bancos de dados, APIs internas ou painéis administrativos da plataforma;
  • Engenharia reversa, raspagem automatizada ou interceptação de dados em desacordo com os termos de uso;
  • Aliciamento organizado de grupos para avaliar projetos de forma coordenada com o objetivo de distorcer o Ponto Popular;
  • Uso de identidade falsa, documento de terceiro ou informação inverídica no cadastro ou em pedido de isenção.

Consequências na plataforma

  • Suspensão imediata da conta e anulação de todas as avaliações vinculadas;
  • Bloqueio permanente do cadastro, incluindo dados de identificação;
  • Registro da ocorrência para fins de auditoria e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.

Responsabilidade legal

Sem prejuízo das sanções internas acima, o infrator poderá responder civil e criminalmente nos termos da legislação brasileira aplicável, incluindo:

  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) — arts. 7º a 16, sobre violação de dados, privacidade e responsabilidade por conteúdo;
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) — uso indevido de dados pessoais de terceiros;
  • Código Penal — arts. 154-A e 154-B (invasão de dispositivo informático), art. 171 (estelionato), art. 299 (falsidade ideológica) e art. 307 (falsa identidade);
  • Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012 — Lei Carolina Dieckmann) — acesso não autorizado a sistemas informatizados.

A plataforma colaborará com as autoridades policiais e judiciais, fornecendo logs, registros de acesso e evidências técnicas mediante ordem judicial ou requisição legal válida.