📜 Regulamento — Ponto Popular
"Gostar de política mostra quanto você realmente se importa!"
Art. 1º — Objeto
O Ponto Popular é uma plataforma cidadã que pontua políticos brasileiros de todos os cargos eletivos (vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) com base na avaliação popular dos projetos de lei e atos normativos.
Art. 2º — Quem avalia
Pessoa autenticada no portal, limitada à região do seu título de eleitor (município, estado ou Brasil, conforme a abrangência do projeto).
Cada pessoa dá uma nota por projeto (−10 a +10) e informa se aprova ou rejeita o projeto.
Art. 3º — Ponto Popular (PP)
O PP do projeto é a soma de todas as notas da região:
PP = Σ notas
AP Sim e AP Não contam apenas cabeça (quantidade de aprovações e rejeições).
Recalcula a cada nota nova.
Art. 4º — Autor do projeto
O(s) autor(es) listado(s) na Casa recebem o PP dividido igualmente desde a fase de análise:
Ponto do autor = PP / N autores
Relator, comissão-órgão e iniciativa do Executivo não entram no divisor, salvo se constarem como autor oficial.
Art. 5º — Voto do político (após a sessão)
| Voto | PP positivo | PP negativo |
|---|---|---|
| Sim / Sancionou | +PP | leva o PP negativo |
| Não / Vetou | −PP (penalizado) | 0 |
| Falta sem isenção | −PP (penalizado) | 0 |
| Isenção deferida | 0 | 0 |
Não há prêmio por derrubar projeto mal avaliado — apenas ausência de punição.
Art. 6º — Executivo
Prefeito, governador e presidente só pontuam em projetos onde tenham poder de aprovar ou rejeitar (sanção, veto). Mesma tabela acima.
Art. 7º — Isenções válidas
- Doença (atestado)
- Doença grave de familiar (até 2º grau)
- Óbito de familiar (janela de 8 dias)
- Licença-maternidade
- Licença-paternidade
Não isentam: missão oficial, inauguração, catástrofe, licença por interesse particular, evento de campanha.
Art. 8º — Origem dos dados
- API da Câmara dos Deputados
- API do Senado Federal
- Assembleias e Câmaras Municipais (onde houver API)
- Cadastro manual com revisão (quando não houver API)
Art. 9º — O que este site não é
- Não é site oficial da Justiça Eleitoral
- Não é pesquisa eleitoral registrada no TSE
- Não é urna e não substitui o voto
- Não recomenda candidato
- Não aplica cassação de mandato (isso é Constituição)
Art. 10 — Condutas proibidas e proteção da plataforma
É expressamente vedado:
- Uso de bots, scripts ou automações para criar contas, submeter avaliações, manipular notas ou simular interações de qualquer natureza;
- Criação de contas múltiplas (multi-contas) para avaliar o mesmo projeto mais de uma vez;
- Tentativa de acesso não autorizado a sistemas, bancos de dados, APIs internas ou painéis administrativos da plataforma;
- Engenharia reversa, raspagem automatizada ou interceptação de dados em desacordo com os termos de uso;
- Aliciamento organizado de grupos para avaliar projetos de forma coordenada com o objetivo de distorcer o Ponto Popular;
- Uso de identidade falsa, documento de terceiro ou informação inverídica no cadastro ou em pedido de isenção.
Consequências na plataforma
- Suspensão imediata da conta e anulação de todas as avaliações vinculadas;
- Bloqueio permanente do cadastro, incluindo dados de identificação;
- Registro da ocorrência para fins de auditoria e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.
Responsabilidade legal
Sem prejuízo das sanções internas acima, o infrator poderá responder civil e criminalmente nos termos da legislação brasileira aplicável, incluindo:
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) — arts. 7º a 16, sobre violação de dados, privacidade e responsabilidade por conteúdo;
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) — uso indevido de dados pessoais de terceiros;
- Código Penal — arts. 154-A e 154-B (invasão de dispositivo informático), art. 171 (estelionato), art. 299 (falsidade ideológica) e art. 307 (falsa identidade);
- Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012 — Lei Carolina Dieckmann) — acesso não autorizado a sistemas informatizados.
A plataforma colaborará com as autoridades policiais e judiciais, fornecendo logs, registros de acesso e evidências técnicas mediante ordem judicial ou requisição legal válida.